No dia 29/05/2019, a 6ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região decidiu pelo deferimento da gratificação especial para ex-empregada do Santander em caso acompanhado pelo escritório Anjos Ramos Advocacia Trabalhista Bancária Especializada.
Tal gratificação consiste em um prêmio aos empregados do Banco Santander com tempo de serviço superior a 10 anos. Ocorre que esta gratificação não tem parâmetros objetivos além do tempo de serviço, e, ainda por cima, é um acordo tácito.
Por isso, o banco deixa de efetuar este pagamento reiteradas vezes, o que fere o princípio da isonomia ressalvado pela Constituição Federal e pelo artigo 461 da CLT. Conforme relatado pelo desembargador, “é vedado ao empregador discriminar empregados e conceder aleatoriamente gratificação a alguns de seus trabalhadores em detrimento de outros, sem critérios objetivos”.
Neste caso, era incumbido ao banco mostrar os critérios para recebimento desta verba, mas não conseguiu cumprir o demandado, o que gerou a condenação do mesmo ao pagamento da citada verba, já que não demonstrou a justificativa de alguns empregados receberem e outros não.
Fonte: 6ª Turma Regional do trabalho da Segunda Região.
Data de Publicação: 29/05/2019.