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BANCÁRIA CONQUISTA DIREITO DE TRABALHAR E CUIDAR DO FILHO AUTISTA

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Justiça reduziu jornada de trabalho sem redução de salário. Decisão é resultado de leis
conquistadas pelos movimentos sindical e social.

Por unanimidade, a 8ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – SP
(TRT-2) manteve a decisão da primeira instância, que garantiu a uma bancária da
Caixa, mãe de uma criança de 3 anos diagnosticada com transtorno do espectro autista
(TEA), o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida de 8 para 4 horas diárias (20
horas semanais) sem diminuição do salário, para poder cuidar do filho. A decisão vale
por um ano. A multa em caso de descumprimento é de R$ 150,00 por dia ao
empregador, limitada a R$ 50.000,00, reversíveis à trabalhadora.

Na sentença, os juízes argumentaram que “todo artigo, alínea ou inciso de lei que
puder conferir expressamente direitos a crianças e adolescentes com deficiência será
muito bem-vindo pela comunidade jurídica nacional”.

Disseram ainda que “impedir a redução da jornada de trabalho de empregada, cujo filho
tem deficiência comprovada é negar uma forma de adaptação razoável de que tais
indivíduos dependem para serem inseridos na sociedade em igualdade de
oportunidade”.

A decisão que beneficiou a trabalhadora foi tomada com base na Convenção
Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, e em leis brasileiras que
foram conquistadas com muita luta pelos movimentos sindical e populares, como a Lei
Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a lei que instituiu a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista.

O cumprimento dessas leis pela Justiça brasileira representa um avanço na garantia de
direitos para as pessoas com deficiência, filhos da classe trabalhadora, além de ser um
passo rumo ao trabalho decente. Segundo a OIT, Trabalho Decente é um trabalho
adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e
segurança, capaz de garantir uma vida digna.

Na luta por uma vida digna, que depende necessariamente de trabalho e emprego, as
famílias com pessoas com deficiência muitas vezes não dispõem de condições para
cumprir uma jornada padrão de trabalho e precisam dedicar horas do dia no
acompanhamento de seus familiares, particularmente, das crianças e adolescentes,
seja em questões ligadas a educação, a saúde ou a outras atividades da vida diária
que demandam cuidados nos quais familiares de uma forma geral têm de realizar.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos e Região

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