A 1ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ determinou que um banco não poderá transferir bancária para uma agência em município distante da sua casa, devido às necessidades de tratamento do seu filho autista.
Sobre o caso, a bancária é moradora de Maricá e trabalhou em uma agência da cidade por sete anos consecutivos. Contudo, em maio de 2024 foi transferida para uma agência de Rio Bonito, localizada a cerca de 45 km de distância de sua moradia.
Por ser mãe de uma criança de 3 anos e 10 meses com autismo, que realiza tratamentos contínuos na cidade de Maricá/RJ, a trabalhadora entrou com uma ação judicial requerendo sua permanência na agência.
Ao analisar a documentação apresentada no processo, que comprovou o diagnóstico do filho, e por não encontrar justo motivo para sua transferência, o juiz entendeu que houve “abusividade na transferência da reclamante”. Ademais, a trabalhadora sofreu abalo emocional com a notícia, precisando se ausentar do trabalho por 45 dias, conforme Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) apresentada.
Com base nisso, o juiz deferiu a liminar, determinando que o banco mantenha a trabalhadora na agência localizada na cidade de Maricá/RJ, nos mesmos moldes em que se encontrava antes da sua transferência. Em caso de descumprimento da decisão, o banco deverá pagar uma multa de R$ 5 mil.
Data: 05/06/2024