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Bancária chamada de “mulher de malandro” por gerente receberá R$ 50 mil

Uma bancária que era constantemente chamada de “mulher de malandro” e humilhada pelo gerente da agência por não conseguir cumprir metas abusivas receberá R$ 50 mil de danos morais. A decisão é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). A condenação foi arbitrada em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Franca. O colegiado, porém, deu parcial provimento ao recurso do banco, excluindo a condenação imposta em primeira instância, entre outras, ao pagamento de horas extras e indenização por danos materiais, referente ao custo do tratamento psicológico da funcionária assediada.

Quanto aos danos materiais, a relatora do acórdão, desembargadora Luciane Storel da Silva, entendeu que, apesar de ter sido configurada a ocorrência de dano moral, causado pelas humilhações e cobranças abusivas por metas cometidas pelo banco, “não há como estabelecer uma correlação entre o malefício apurado e o prejuízo material informado” e, por isso, negou a indenização pelos danos materiais alegados.

Já com relação aos danos morais, o acórdão registrou que a prova oral colhida nos autos confirma as alegações de que o gerente impunha um clima tenso entre os funcionários da agência, humilhando-os, “principalmente as mulheres, dirigindo-se a elas como ‘mulheres de malandro'”. O acórdão chamou de “lamentável” e “intolerável ao ser humano médio” essa atitude do gerente. Também se comprovou que “havia cobranças abusivas por metas” e, por tudo isso, tanto o juízo de primeiro grau quanto o colegiado se convenceram de que houve, de fato, “prática de assédio moral”.

Quanto ao valor fixado, o acórdão ressaltou que “o valor da indenização arbitrado pela origem em R$ 50 mil apresenta-se hábil para dirimir o malefício moral perpetrado, devendo o valor ser atualizado e acrescido de juros”. O colegiado ainda reputou como “grave” o grau de culpa da reclamada, pelo fato de ter desmerecido a reclamante que “trabalhou por quase 20 anos para o ente bancário, sem máculas, vindo a encerrar a sua carreira sob pressão e humilhação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur)

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