São Paulo – O novo “acordo” de banco de horas do Santander, vendido aos bancários como uma maravilha, já mostra que veio para facilitar somente a vida do banco, não a dos trabalhadores. No dia 29 de dezembro, quando não houve expediente bancário e foi realizada manutenção de sistema, os gerentes digitais, que trabalham no Vila Santander, foram dispensados do trabalho pela gestão do banco. Entretanto, em 2 de janeiro, foram informados de que teriam de compensar as horas não trabalhadas, no prazo de até seis meses, conforme determinado no novo “acordo” de banco de horas.
“Me sinto coagida e enganada, até porque foi um dia em que não ocorreu expediente bancário, não me deram a opção de vir trabalhar e nem fui avisada com antecedência de que teria de compensar posteriormente”, diz uma gerente digital afetada pela medida.
“O banco comunicou informalmente de maneira proposital a folga do dia 29. Devido ao comunicado emitido ontem me senti enganado, haja vista que terei de repor o dia”, relata outro gerente. “Avaliação zero [sobre o “acordo” de banco de horas], pois não favorece e nem flexibiliza em nada as condições de trabalho para o empregado, apenas para o banco. O banco sempre tem segundas intenções nas decisões”, acrescenta.
Para Anderson Pirota, dirigente do Sindicato e funcionário do Santander, obrigar que bancários iniciem o ano com banco de horas negativo por conta de uma folga imposta pela gestão é uma medida ilegal.
“Os trabalhadores não tiveram escolha se iriam ou não trabalhar no dia 29. Nem mesmo foram comunicados previamente que teriam de compensar as horas depois. Foi uma imposição da gestão do Santander, que se aproveitou de um dia em que não haveria expediente bancário para realizar a manutenção do sistema, dispensando os trabalhadores. Mesmo que o banco alegue que está de acordo com a nova legislação trabalhista, entendemos que essa imposição unilateral é uma medida ilegal”, avalia.
“Cobramos que o Santander abone o dia 29 de dezembro, uma vez que nenhum trabalhador solicitou qualquer folga. Apenas cumpriram determinação do próprio banco”, acrescenta.
“Acordo” de banco de horas – O dirigente lembra ainda que o próprio “acordo semestral de banco de horas” imposto pelo Santander é inconstitucional.
“O `acordo´, imposto aos funcionários sem qualquer negociação com os seus representantes, uma imposição unilateral que só favorece o banco, nada mais é que a modalidade inconstitucional de acordo individual de banco de horas, vetado pela Constituição no seu artigo 7º, que determina que a implementação de banco de horas só poderá ser feita mediante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho”, explica Pirota.
O Sindicato já cobrou em ofício enviado ao banco em 13 de dezembro, a suspensão da exigência de adesão do bancário ao “acordo” de banco de horas.
“No nosso entendimento jurídico este `acordo´, tal como proposto aos bancários em forma de verdadeira adesão contratual, caracterizando contratação direta e individual de acordo de compensação de jornada, é nulo. Portanto, cobramos a sua imediata suspensão e abertura de negociação com o movimento sindical. Caso contrário, tomaremos todas as medidas cabíveis para restabelecer as garantias constitucionais que protegem o contrato e as relações de trabalho dos bancários do Santander”, conclui Pirota.
Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região