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A 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para obrigar a previdência a conceder auxílio-doença a bancário devido acidente de trabalho.

Sobre o caso, o bancário foi diagnosticado com doenças ortopédicas causadas pelo ambiente de trabalho sem ergonomia adequada, além do estresse submetido durante o exercício das suas atividades.

Inclusive, essas doenças foram devidamente atestadas por diagnósticos clínicos, bem como motivaram seu afastamento do trabalho, após ele ter sido considerado inapto pelo próprio exame demissional do banco. O sindicato de classe também emitiu a comunicação de acidente de trabalho (CAT).

Contudo, ainda com todos esses documentos, o benefício do auxílio-doença foi negado pela previdência, sob fundamento de não constatação da incapacidade para o trabalho em exame pericial realizado pelo órgão.

Por outro lado, o juiz responsável verificou presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, determinando a concessão da tutela de urgência.

 

Data: 02/09/2023

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-set-02/justica-obriga-inss-conceder-auxilio-bancario-acidente

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