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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso em que um banco questionava decisão de reconhecimento do direito à contratação de um advogado, devido às informações obtidas pelo juiz em pesquisas na internet.

Sobre o caso, um trabalhador buscava o reconhecimento do seu direito à nomeação no cargo de advogado júnior, após ter sido aprovado em concurso público no ano de 2012 para cadastro de reserva. Contudo, como o banco estava contratando escritórios de advocacia para assumir as atividades, sua nomeação nunca aconteceu.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de nomeação, revisto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, dado que o banco não comprovou as diferenças entre as atividades realizadas pelos escritórios terceirizados e pelos advogados concursados.

Nesse caso, o TRT entendeu que o banco estava desviando os postos de trabalho que deveriam ser ocupados por advogados aprovados em concursos para profissionais terceirizados.

Inclusive, o banco já havia sido alertado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a necessidade de realizar concurso público para evitar o excesso de contratação de serviços advocatícios.

Diante da decisão, a instituição financeira interpôs recurso de revista, alegando que os documentos extraídos da internet eram estranhos ao processo e que a decisão violava os princípios do contraditório e da ampla defesa, por não oportunizar a discussão sobre eles.

O ministro-relator Augusto César destacou que o juiz deve apreciar livremente as provas, segundo o artigo 131 do CPC de 1973, que ainda estava vigente na data da decisão do TRT.

Ademais, ainda que existam situações em que a lei restringe os meios de prova, esse não foi o caso do processo.

A decisão foi unânime.

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/decis%C3%A3o-baseada-em-dados-extra%C3%ADdos-da-internet-garante-contrata%C3%A7%C3%A3o-de-advogado-pela-caixa

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