A natureza salarial do auxílio-alimentação não pode ser alterada por norma coletiva no curso do contrato de trabalho. Esse entendimento foi utilizado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir a integração da parcela à remuneração de bancário. De acordo com a decisão do colegiado, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório à parcela, nem a […]
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