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Uma avaliação psicológica realizada a pedido do MPT constatou que bancários de uma agência estão apresentando altos níveis de sofrimento devido às condições impostas pela instituição financeira.

Alguns dados extraídos dessa avaliação foram:

43% dos empregados possuíam pensamentos suicidas;
43% sentiam-se inúteis na vida;
86% tinham dificuldade em tomar decisões e pensar com clareza;
100% sentiam-se tristes;
86% tinham noites ruins de sono;
100% sentiam-se tensos, nervosos e preocupados;
86% assustavam-se com facilidade;
43% tinham tremores nas mãos.

Diante desses resultados e demais depoimentos, os autos de infração lavrados pelos auditores fiscais do trabalho concluíram que a agência não apenas determinava metas impossíveis de serem atingidas, como também havia cobrança abusiva por seus superiores.

Com isso, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação do banco, sentenciado a pagar indenizações totais de R$ 275,4 milhões por danos morais coletivos.

A sentença foi decorrente de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, baseadas na cobrança de metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral aos empregados.

A decisão não unânime que sentenciou o pagamento da indenização também determinou que o banco não deve mais permitir, tolerar ou praticar atos que configurem assédio moral, como: humilhações, xingamentos, ameaças, constrangimentos, agressão e perseguição.

Fonte:
https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2022/07/20/justica-condena-banco-santander-a-pagar-r-275-milhoes-por-assedio-moral.htm?cmpid=copiaecola

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