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A 11ª Câmara do TRT-15 condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 50 mil por assédio e danos morais uma gerente que sofreu tratamento “indigno e desumano” por parte de seus superiores hierárquicos, como cobrança de metas de forma abusiva, constrangimento pela exposição da trabalhadora diante de seus colegas, entre outros. A bancária estava patrocinada pelo escritório Anjos Ramos Sociedade de Advogados.

Em seu recurso, o banco alegou a impossibilidade de cumulação de pedidos de danos morais pelo mesmo fato, mas segundo a relatora do caso “não se trata de cumulação de pedidos pelo mesmo fato, mas, sim, de pedido de indenização por danos morais para cada um dos atos alegadamente ilícitos praticados pelo reclamado, o que é plenamente admitido”.
O assédio alegado se comprovou pelo depoimento da testemunha da trabalhadora que confirmou a cobrança de metas feita pelo gerente-geral e também pela superior imediata, que fazia pesadas cobranças de maneira constrangedora ao longo do dia, em reuniões realizadas na parte da manhã e no fim da tarde, e também por e-mails, whatsapp “ou mesmo aos gritos na agência”.

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