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Os trabalhadores que em determinado momento de suas vidas ganharam na justiça uma ação trabalhista podem ter direito a revisão de sua aposentadoria ou de benefícios previdenciários em geral. Quando um trabalhador propõe ação judicial contra o seu empregador na Justiça do Trabalho e tem sucesso, dos valores aos quais ele recebe incidem uma série de descontos.

Esses valores recolhidos no ato do pagamento do processo trabalhista não são incluídos no cálculo de quem ainda vai se aposentar ou irá gozar de benefícios previdenciários. No caso dos aposentados, deverá ser feita revisão da aposentadoria para que esses valores descontados sejam incluídos no período básico de cálculo.

A única maneira de se ter reconhecido o direito à incorporação desses valores em benefício dos segurados é através de ação judicial. Dessa forma, muitos segurados que não ingressam com o processo acabam por receber suas aposentadorias com valores abaixo do que deveriam, trazendo prejuízos econômicos.

Com a inclusão desses valores descontados, é possível gerar o pagamento de atrasados em processo judicial além de um aumento real no valor do benefício. Vale ressaltar que não há restrição quanto ao tempo em que houve o ingresso da ação trabalhista, podendo ter sido antes ou depois da aposentadoria.

Data: 09/03/2021

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