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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho. Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a partir do dia 8 de junho deste ano, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

A CAT deverá ser feita registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.

Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

A partir da vigência da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser feita fisicamente nas agências da Previdência Social. As orientações para preenchimento do CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.

Data:23/04/2021

Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=34297

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